Após muito tempo em debate, a tão esperada reforma política enfim foi sancionada em Outubro do ano passado (2017). O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.488 que traz diversas alterações nas normas eleitorais da Lei 9.504 de 30, de setembro de 1997. Eleições
Um dos pontos mais importantes das novas regras é a criação do fundo para financiamento de campanhas eleitorais, sendo de aproximadamente dois bilhões de reais.
Segundo o site do Senado (senado.leg.br), já que os candidatos não poderão contar com doações de pessoas jurídicas, visando proibir irregularidades, o Supremo Tribunal Federal liberou apenas doações de pessoas físicas, tendo o limite de 10% da renda do doador no ano anterior.
Será permitido postagens pagas nas redes sociais nas eleições de 2018?
De acordo com o artigo publicado no site da Câmara dos Deputados, foi sim aprovado que candidatos, partidos e coligações paguem para que conteúdos sejam priorizados nos mecanismos de busca.
Dentre as formas de impulsionamento de conteúdo, estão inclusos sites como o Facebook, Twitter, Google e Yahoo, sendo a contratação de veiculação negociadas diretamente com provedor que estiver sede e foro no Brasil.
Será considerado crime o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, permitido manter apenas postagens já publicadas. Todo investimento na campanha deve ser declarado na prestação de contas da campanha.
É importante frisar, que ofensa, discurso de ódio, agressões e ataques a candidatos em redes sociais e sites, será de responsabilidade da Justiça Eleitoral responder. Contudo, o provedor será responsabilizado a danos decorrentes a conteúdos impulsionados.
Qual o valor das multas ao não cumprimento as regras na campanha eleitoral 2018?
Propagandas veiculadas que não seguirem as regras estabelecidas pelo TSE, estará sujeita a multa o responsável pela divulgação e o beneficiário, o valor da é de R$ 5.000,00, podendo chegar a R$ 25.000,00 ou equivalente ao valor investido, se o valor for maior que o valor da multa.
O que é determinado como obrigatório no material de campanha?
Todo material de propaganda impresso deve conter o número do CNPJ ou CPF do responsável da campanha e de quem encomendou a impressão, sendo necessário o número da tiragem. Salientamos a importância de se colocar a coligação que o candidato faz parte.
Nas campanhas para Presidente, governador e Senador, é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice ou suplente, sendo que o tamanho do nome não pode ser menor do que 30% com relação ao nome do candidato principal.
O que é permitido nas Eleições 2018?
- Colocação de mesas para distribuição dos materiais de campanha, dentro dos horários determinados entre as 6h as 22h;
- É permitido o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, sendo esses veiculados em datas diferentes, nos tamanhos determinados de 1/8 nas páginas de jornais e 1/4 em revistas. Obs: constando o valor pago até dois dias antes das eleições;
- Adesivos perfurado na extensão total em para-brisa traseiro é permitido;
- Adesivos normais para carros, bicicletas e janelas é permitido, sendo seu tamanho máximo de 0,5 m² (sua veiculação deve ser gratuita e espontânea);
- O uso de bandeiras é permitido desde de que sejam móveis, não prejudicando o trânsito de veículos e pessoas;
- Propaganda via mensagem eletrônica, desde de que o receptor possa se descadastrar no prazo de 48 horas;
- Circulação de carro de som e alto falantes e amplificadores de som entre as 8 horas e 22 horas, tendo distância de 200 metros de Tribunais, hospitais, casa de saúde, biblioteca pública, igreja e teatros (quando estiverem em seu funcionamento) e sedes de poder público. Levando em conta as normas de cada cidade para veiculação de propagandas em veículos.
- A realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonora fixa, será permitida entre as 8h e as 22h, sendo o comício de encerramento da campanha que pode se estender por mais 2h.
- A utilização de trios elétricos é vetada durante a campanha, exceto comícios.
- Carro de som e mini-trio poderão ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas e durante comícios, levando em conta o limite de 80 decibéis, com a altura do som sendo medido a 7 metros do veículo. Salientamos que é importante ficar atento sempre as normas de cada município ou estado.
- Manifestação discreta do eleitor no dia da eleição (exemplo: bandeiras, adesivos e broches);
O que não é permitido nas Eleições 2018?
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- O uso de alto-falantes, amplificadores de som e relação de comício ou carreata no dia da votação não é permitido;
- Pagar propaganda em TV e Rádio;
- Realizar propagandas em Outdoors impresso ou elétrico é proibido;
- Propaganda afixa em pontos públicos ou privado (pontos de ônibus, postes, sinais de trânsito, viadutos, jardins, árvore, muros, muros, clubes, lojas centros comerciais, ginásios e bancas de revista);
- Distribuição de materiais políticos em escolas não é permitida;
- Pedir voto através de telemarketing é proibido;
- Fazer boca de urna no dia da eleição;
- Espalhar santinhos em locais próximos a locais na madrugado da eleição é proibido;
- O uso de trio elétrico é permitido apenas em comícios;
- Não é permitido propaganda em veículos do serviço públicos (ônibus de transporte coletivos, metros e etc);
- Não é permitido showmício com o objetivo de animar o comício ou reunião eleitoral;
- Confecção, distribuir brindes, camisetas, chaveiros, canetas, bonés e cestas básicas e outros bens que beneficia o eleitor é proibido;
- Propaganda política em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão público é proibido;
- Criar página fake ou contratar terceiro para agredir a honra de outro candidato, partido ou coligação é crime;
- O uso de símbolos, frases ou ícones parecidos com as usadas por órgãos do governo não é permitida;
- Venda e compra de cadastro de pessoas;
Ficando alguma dúvida sobre as regras e melhores práticas sobre a campanha 2018, entre em contato conosco!
Agência LMCO – Comunicação e Marketing Digital
(47) 3329.2569 ou (47) 99651.7660
Dúvidas frequentes sobre a campanha eleitoral 2018:
Qual a data do primeiro turno?
Inicia no dia 16 de Agosto e acaba no dia 06 de Outubro. (52 dias)
Sendo a votação no dia 07 de Outubro.
Qual a data do segundo turno?
Inicia no dia 08 de Outubro e acaba no dia 27 de Outubro. (20 dias)
Sendo a votação no dia 28 de Outubro.
Antes do período eleitoral, o que não configura propaganda eleitoral antecipada?
O não explicito pedido de voto ou a exaltação das qualidades pessoais do candidato.
Quais os Cargos a serem disputados?
Presidência da República;
Governador;
Senador;
Deputado federal;
Deputado estadual.
Qual o teto de gastos nas campanhas nas eleições de 2018?
Presidente da República: R$ 70 milhões, havendo segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões;
Governador: Entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: Entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões;
Deputado federal: Teto de R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual: Teto de R$ 1 milhão.
Até quando os candidatos podem trocar de partido?
Início: mês de Março. Término: mês de Abril.
Qual o prazo máximo para renúncia do cargo, caso o candidato em exercício queira concorrer a outra vaga?
Até no dia 07 de Abril. Sendo prazo máximo também para filiação ao novo partido.
Quando é oficializado a candidatura dos candidatos e coligações?
Do dia 20 de Julho a 5 de Agosto.
Quando iniciará as propagandas eleitorais?
Após o dia 16 de Agosto.
Sobre a veiculação de Jingles?
Fica proibido o uso de veículo para propagar jingle no dia da votação.
Propaganda paga na internet pode?
É permitido o impulsionamento de conteúdo. É proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
REFERÊNCIAS:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018
https://www.eleicoes2018.com/quais-as-regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet/
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/06/politica/1507313702_415985.html
http://www.eleitoronline.com.br/regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet-em-2018/
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