Agência LMCO | Eleições 2018: O que pode e o que não pode. Propaganda, comunicação e marketing digital.

Agência LMCO | Eleições 2018: O que pode e o que não pode. Propaganda, comunicação e marketing digital em Blumenau

Após muito tempo em debate, a tão esperada reforma política enfim foi sancionada em Outubro do ano passado (2017). O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.488 que traz diversas alterações nas normas eleitorais da Lei 9.504 de 30, de setembro de 1997. Eleições

Um dos pontos mais importantes das novas regras é a criação do fundo para financiamento de campanhas eleitorais, sendo de aproximadamente dois bilhões de reais.  

Segundo o site do Senado (senado.leg.br), já que os candidatos não poderão contar com doações de pessoas jurídicas, visando proibir irregularidades, o Supremo Tribunal Federal liberou apenas doações de pessoas físicas, tendo o limite de 10% da renda do doador no ano anterior.
 

Será permitido postagens pagas nas redes sociais nas eleições de 2018? 

De acordo com o artigo publicado no site da Câmara dos Deputados, foi sim aprovado que candidatos, partidos e coligações paguem para que conteúdos sejam priorizados nos mecanismos de busca. 

Dentre as formas de impulsionamento de conteúdo, estão inclusos sites como o Facebook, Twitter, Google e Yahoo, sendo a contratação de veiculação negociadas diretamente com provedor que estiver sede e foro no Brasil.  

Será considerado crime o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, permitido manter apenas postagens já publicadas. Todo investimento na campanha deve ser declarado na prestação de contas da campanha. 

É importante frisar, que ofensa, discurso de ódio, agressões e ataques a candidatos em redes sociais e sites, será de responsabilidade da Justiça Eleitoral responder. Contudo, o provedor será responsabilizado a danos decorrentes a conteúdos impulsionados. 

 

Qual o valor das multas ao não cumprimento as regras na campanha eleitoral 2018? 

Propagandas veiculadas que não seguirem as regras estabelecidas pelo TSE, estará sujeita a multa o responsável pela divulgação e o beneficiário, o valor da é de R$ 5.000,00, podendo chegar a R$ 25.000,00 ou equivalente ao valor investido, se o valor for maior que o valor da multa.
 

O que é determinado como obrigatório no material de campanha?

Todo material de propaganda impresso deve conter o número do CNPJ ou CPF do responsável da campanha e de quem encomendou a impressão, sendo necessário o número da tiragem. Salientamos a importância de se colocar a coligação que o candidato faz parte. 

Nas campanhas para Presidente, governador e Senador, é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice ou suplente, sendo que o tamanho do nome não pode ser menor do que 30% com relação ao nome do candidato principal. 

 

O que é permitido nas Eleições 2018?

  • Colocação de mesas para distribuição dos materiais de campanha, dentro dos horários determinados entre as 6h as 22h; 
  • É permitido o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, sendo esses veiculados em datas diferentes, nos tamanhos determinados de 1/8 nas páginas de jornais e 1/4 em revistas. Obsconstando o valor pago até dois dias antes das eleições; 
  • Adesivos perfurado na extensão total em para-brisa traseiro é permitido; 
  • Adesivos normais para carros, bicicletas e janelas é permitido, sendo seu tamanho máximo de 0,5 m² (sua veiculação deve ser gratuita e espontânea); 
  • O uso de bandeiras é permitido desde de que sejam móveis, não prejudicando o trânsito de veículos e pessoas; 
  • Propaganda via mensagem eletrônica, desde de que o receptor possa se descadastrar no prazo de 48 horas; 
  • Circulação de carro de som e alto falantes e amplificadores de som entre as 8 horas e 22 horas, tendo distância de 200 metros de Tribunais, hospitais, casa de saúde, biblioteca pública, igreja e teatros (quando estiverem em seu funcionamento) e sedes de poder público. Levando em conta as normas de cada cidade para veiculação de propagandas em veículos. 
  • A realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonora fixa, será permitida entre as 8h e as 22h, sendo o comício de encerramento da campanha que pode se estender por mais 2h. 
  • A utilização de trios elétricos é vetada durante a campanha, exceto comícios. 
  • Carro de som e mini-trio poderão ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas e durante comícios, levando em conta o limite de 80 decibéis, com a altura do som sendo medido a 7 metros do veículo. Salientamos que é importante ficar atento sempre as normas de cada município ou estado. 
  • Manifestação discreta do eleitor no dia da eleição (exemplo: bandeiras, adesivos e broches); 

 

O que não é permitido nas Eleições 2018?

      • O uso de alto-falantes, amplificadores de som e relação de comício ou carreata no dia da votação não é permitido; 
      • Pagar propaganda em TV e Rádio; 
      • Realizar propagandas em Outdoors impresso ou elétrico é proibido; 
      • Propaganda afixa em pontos públicos ou privado (pontos de ônibus, postes, sinais de trânsito, viadutos, jardins, árvore, muros, muros, clubes, lojas centros comerciais, ginásios e bancas de revista); 
      • Distribuição de materiais políticos em escolas não é permitida; 
      • Pedir voto através de telemarketing é proibido; 
      • Fazer boca de urna no dia da eleição; 
      • Espalhar santinhos em locais próximos a locais na madrugado da eleição é proibido; 
      • O uso de trio elétrico é permitido apenas em comícios; 
      • Não é permitido propaganda em veículos do serviço públicos (ônibus de transporte coletivos, metros e etc); 
      • Não é permitido showmício com o objetivo de animar o comício ou reunião eleitoral; 
      • Confecção, distribuir brindes, camisetas, chaveiros, canetas, bonés e cestas básicas e outros bens que beneficia o eleitor é proibido; 
      • Propaganda política em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão público é proibido; 
      • Criar página fake ou contratar terceiro para agredir a honra de outro candidato, partido ou coligação é crime; 
      • O uso de símbolos, frases ou ícones parecidos com as usadas por órgãos do governo não é permitida; 
    • Venda e compra de cadastro de pessoas; 

    Ficando alguma dúvida sobre as regras e melhores práticas sobre a campanha 2018, entre em contato conosco!

    Agência LMCO – Comunicação e Marketing Digital

    (47) 3329.2569 ou (47) 99651.7660

     

    Dúvidas frequentes sobre a campanha eleitoral 2018:

    Qual a data do primeiro turno?

    Inicia no dia 16 de Agosto e acaba no dia 06 de Outubro. (52 dias) 

    Sendo a votação no dia 07 de Outubro.
     

    Qual a data do segundo turno?

    Inicia no dia 08 de Outubro e acaba no dia 27 de Outubro. (20 dias) 

    Sendo a votação no dia 28 de Outubro. 

     

    Antes do período eleitoral, o que não configura propaganda eleitoral antecipada?

    O não explicito pedido de voto ou a exaltação das qualidades pessoais do candidato. 

     

    Quais os Cargos a serem disputados?

    Presidência da República; 

    Governador; 

    Senador; 

    Deputado federal; 

    Deputado estadual. 

     

    Qual o teto de gastos nas campanhas nas eleições de 2018?

     

    Presidente da República: R$ 70 milhões, havendo segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões; 

    Governador: Entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; 

    Senador: Entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões; 

    Deputado federal: Teto de R$ 2,5 milhões; 

    Deputado estadual: Teto de R$ 1 milhão.
     

    Até quando os candidatos podem trocar de partido?

    Início: mês de Março. Término: mês de Abril.
     

    Qual o prazo máximo para renúncia do cargo, caso o candidato em exercício queira concorrer a outra vaga?

    Até no dia 07 de Abril. Sendo prazo máximo também para filiação ao novo partido.
     

    Quando é oficializado a candidatura dos candidatos e coligações?

    Do dia 20 de Julho a 5 de Agosto. 

    Quando iniciará as propagandas eleitorais?

    Após o dia 16 de Agosto.

    Sobre a veiculação de Jingles?

    Fica proibido o uso de veículo para propagar jingle no dia da votação.

    Propaganda paga na internet pode?

    É permitido o impulsionamento de conteúdo. É proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

     

    REFERÊNCIAS: 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/551569-POSTAGENS-PAGAS-NAS-REDES-SOCIAIS-SERAO-PERMITIDAS-NA-CAMPANHA-ELEITORAL-DESTE- 

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/16/projeto-regulamenta-doacao-para-campanhas-eleitorais-pela-internetANO.html 

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018 

    https://www.eleicoes2018.com/quais-as-regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet/ 

    https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/06/politica/1507313702_415985.html 

    http://www.eleitoronline.com.br/regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet-em-2018/ 

    https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/como-serao-as-regras-para-a-eleicao-de-2018.ghtml 

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